Atividades letivas são retomadas em regime não presencial a 8 de fevereiro

O Governo aprovou o decreto-lei que define a retoma das atividades letivas em regime não presencial a partir de 8 de fevereiro, afirmou o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Brandão Rodrigues destacou que «os estabelecimentos de educação e ensino vão aplicar as regras previstas para o regime não presencial aprovadas em Conselho de Ministros e comunicadas às escolas em julho de 2020».

O Ministro reiterou que serão mantidas, durante este período, todas as respostas sociais que estão em curso, destacando «os apoios terapêuticos e as medidas adicionais aos alunos com necessidades educativas especiais no âmbito da educação inclusiva».

Brandão Rodrigues sublinhou que será mantida também a prestação de refeições a alunos beneficiários dos escalões de ação social escolar A e B e frisou que a 27 de janeiro foram servidas mais de 20 mil refeições neste âmbito.

O Governo decidiu também «manter em funcionamento a rede de escolas de acolhimento dos filhos dos trabalhadores de serviços essenciais». «Durante estes primeiros dias tivemos em média cerca de dois mil estudantes em escolas de acolhimento», acrescentou.

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