Os consulados portugueses estão a informar através das redes sociais que o Regime Público de Capitalização da Segurança Social passou a estar aberto aos emigrantes.
Este mecanismo é um regime complementar da Segurança Social e funciona como uma poupança para reforçar a sua pensão quando se reformar, seja por velhice ou por invalidez.
Enquanto estiver a trabalhar, o trabalhador vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Esta conta faz parte dum fundo de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma.
Os descontos mensais são convertidos em Certificados de Reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Quando se reformar, o cidadão pode receber o valor acumulado de uma só vez, em mensalidades (Renda Mensal Vitalícia) e/ou transferir o valor total ou parcial do capital acumulado, para plano de Complemento de filho(s) e ou de cônjuge, caso estes sejam aderentes ao Regime Público de Capitalização.
Deste modo, quanto mais cedo for efetuada a adesão a este regime, maior será a quantia que a receber quando terminar a vida e trabalho.
O alargamento do acesso ao Regime Público de Capitalização aos cidadãos portugueses no estrangeiro foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2023, de 1 de fevereiro.



