O empresário Fernando Gomes, proprietário do estabelecimento comercial La Lusitane, em Créil, França, acusado esta semana pelo mandatário de António José Seguro para a diáspora, Paulo Pisco, de violar a lei eleitoral, mostrou-se surpreendido com a polémica e negou qualquer envolvimento partidário na ação de mobilização.
Tal como o BOM DIA noticiou às primeiras horas desta quarta-feira, Paulo Pisco, antigo deputado do Partido Socialista eleito pelo círculo da Europa e atual mandatário do candidato António José Seguro (apoiado pela mesma força política) a este sufrágio, apresentou uma participação formal junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE) por alegadas irregularidades no processo eleitoral.
Paulo Pisco considera que a publicitação, por parte do estabelecimento La Lusitane, de transporte gratuito e oferta de bens alimentares a eleitores residentes em França, com o objetivo de os deslocar ao consulado de Paris para a votação agendada para o próximo dia 8 de fevereiro, é ilegal, escudando a sua tese com o Artigo 143.º da Lei Eleitoral do Presidente da República e com o Artigo 341.º do Código Penal.
O que diz a lei?
De acordo com o primeiro artigo invocado por Paulo Pisco, que versa sobre a corrupção eleitoral, a Lei Eleitoral do Presidente da República considera que “Aquele que, por causa da eleição, oferecer, prometer ou conceder emprego público ou privado ou outra coisa ou vantagem a um ou mais eleitores ou, por acordo com estes, a uma terceira pessoa, mesmo quando a coisa ou vantagem utilizadas, prometidas ou conseguidas forem dissimuladas a título de indemnização pecuniária dada ao eleitor para despesas de viagem ou de estada ou de pagamento de alimentos ou bebidas ou a pretexto de despesas com a campanha eleitoral, será punido com prisão até dois anos e multa de 5.000$00 a 50.000$00”.
Já o Código Penal, no Artigo 341.º, sobre a fraude e corrupção de eleitor, define que “Quem, em eleição referida no n.º 1 do artigo 338.º: a) Mediante artifício fraudulento, levar eleitor a votar, o impedir de votar, ou o levar a votar em certo sentido; ou b) Comprar ou vender voto; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”, sendo também punível a tentativa de corrupção nestes mesmos atos.
Empresário afasta razões políticas
Contactado pelo LusoJornal, o proprietário da La Lusitane mostrou-se “surpreendido com a queixa” e disse apenas ter tido conhecimento da mesma esta quarta-feira através da comunicação social.
“Fiquei surpreendido porque o meu objetivo não é político. Eu não conheço a pessoa que apresentou a queixa, nem tenho contactos no meio político”, respondeu ao referido jornal.
Segundo Fernando Gomes, a ideia teve origem após um conjunto de conversas com clientes que lhe disseram que não iam votar a Paris por estarem “a 50 ou 90 quilómetros do consulado”. Para tentar convencê-los, começou a organizar uma viagem gratuita de autocarro, com direito a lanche, direção à capital [veja o poster abaixo].
“Desiludido” por ver um “ato cívico deturpado para político”, o emigrante, com origens em Castro Laboreiro, diz não ter “nada a ganhar” com esta ação, pelo que, no seu entender, esta queixa “não faz qualquer sentido”.
Se a ideia continuará de pé, Fernando Gomes respondeu “vamos ver”.
CNE confirma queixa
Na sequência desta polémica, o BOM DIA, interpelou o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, André Wemans, tendo o responsável confirmado a receção da queixa e garantido que, tal “como com todas as queixas, foi aberto um processo que estará a ser preparado (notificação do ou dos visados) e será levado a plenário para análise e decisão da CNE”.
A Comissão, fez ainda saber Wemans, não comentará o caso até que o mesmo seja analisado em plenário e ambos “os interessados no processo” tenham tomado conhecimento sobre a decisão final.
Fonte: BOM DIA



