Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro poderão aderir ao Regime Público de Capitalização a partir do final deste mês janeiro, através da Segurança Social Direta.
A medida, que dá resposta ao anseio de muitos emigrantes, nomeadamente os que estão radicados na África do Sul e Venezuela, foi anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Esta decisão tem por base a aprovação pela Assembleia da República, na sessão plenária de 26 de novembro de 2021, do Projeto de Resolução 1.504/XIV/3, iniciativa dos deputados Paulo Porto, Marta Freitas, José Luís Carneiro, Paulo Pisco e Lara Martinho, em conjunto com o grupo parlamentar do PS, que recomendou ao Governo da República a criação das condições para que cidadão português que reside e trabalha no estrangeiro possa a aderir ao Regime Público de Capitalização.
O referido regime da Segurança Social, ao qual o cidadão pode aderir de forma voluntária e individual, permite a realização de contribuições adicionais ao longo da vida, descontando da base de incidência 2%, 4% ou 6%.
O cidadão fica assim com a possibilidade de receber um complemento quando chegar à reforma, seja por idade ou invalidez. O complemento poderá ser recebido mensalmente ou na totalidade do capital acumulado, ou ainda uma parte do capital e outra parte em complemento mensal vitalício.
A lei em vigor, lembraram os deputados no Projeto de Resolução, estabelece que estão abrangidos pelo Regime do Seguro Social Voluntário, cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de segurança social a que Portugal se encontra vinculado.
No entanto, mesmo para aqueles que estão abrangidos em alguns países de acolhimento da diáspora, como por exemplo a Venezuela e a África do Sul, devido à diferença cambial e altos índices de inflação, o valor resultante do cálculo final para recebimento da reforma será insuficiente para sobrevivência destes cidadãos.



