Guia Prático: Repetição da votação para a eleição da Assembleia da República na Europa

A documentação eleitoral já começou a ser enviada para os eleitores recenseados pelo círculo da Europa e que votam por via postal para repetirem a votação na eleição da Assembleia da República.

A referida documentação inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação de porte pago.

Sublinha-se que só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, colocada fora do envelope verde, que contém apenas o boletim de voto, e dentro do envelope branco de retorno.

Só os recebidos até 23 de março

Os boletins de voto devem ser remetidos com a maior brevidade possível. Somente serão considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.

Os eleitores podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do portal euEleitor. Se não conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, a mesma página online indica o número de contacto telefónico e o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração Eleitoral, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Note-se que não é possível à Administração Eleitoral indicar qual o período máximo de tempo para as cartas chegarem às caixas de correio dos eleitores no estrangeiro, ou para a notificação da respetiva tentativa de entrega, pois tal depende dos operadores de correio local.

Chama-se a atenção para o facto de que só os eleitores que optaram por se inscrever para votar presencialmente na eleição de 30 de janeiro poderão votar, igualmente, de modo presencial nas Embaixadas e postos consulares nos dias 12 e 13 de março, entre as 08h00 e as 19h00 locais.

A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Comissão Nacional de Eleições.

 

Nova votação

Recorda-se que a repetição da votação no círculo eleitoral da Europa resulta da declaração de nulidade da primeira votação por parte do Tribunal Constitucional, impondo que o universo eleitoral seja o mesmo da primeira votação.

Assim, só os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral a 5 de dezembro de 2021 — data em que foi suspensa a atualização dos cadernos eleitorais — podem voltar a exercer o direito de voto no círculo da Europa, presencialmente ou por via postal.

Daqui decorre, igualmente, que não poderá haver qualquer alteração nas moradas dos eleitores constantes dos cadernos eleitorais à data da suspensão do recenseamento eleitoral (que ocorreu a 5 de dezembro), pelo que a documentação eleitoral para o exercício do direito de voto por via postal será enviada por correio registado para os mesmos endereços da primeira votação.

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