Idosos e emigrantes com contas bloqueadas por falta de atualização de dados

Centenas de clientes, entre eles emigrantes, ficaram com as suas contas bancárias em Portugal bloqueadas, sem poderem realizar levantamentos, pagamentos ou outras operações. As queixas à Associação de Defesa do Consumidor (Deco), no Portal da Queixa e as reclamações ao Banco de Portugal têm sido muitas.

Na base de tudo está uma nova diretiva europeia de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que originou uma nova legislação portuguesa (lei 83/2017) regulamentada pelo aviso nº1/2022 do Banco de Portugal.

No âmbito desta legislação, as entidades bancárias portuguesas estão a exigir novas informações de identificação dos titulares das contas, mesmo nas já existentes. E são as falhas ou atrasos na atualização destes dados pelos titulares das contas que estão na origem do bloqueio.

Em vários casos os mais prejudicados são os clientes com baixa literacia financeira, nomeadamente idosos e emigrantes, nos casos em que é solicitada a comprovação presencial. Pelo que as contas só ficam desbloqueadas assim que a documentação exigida for entregue à entidade bancária.

Falhas na comunicação

Contudo, têm existido várias situações em que as entidades bancárias falham na comunicação aos clientes, ou exigem a entrega de documentação de forma presencial, e que afetam sobretudo que vive fora de Portugal. Consequentemente, isto pode levar a atrasos ou mesmo ao desconhecimento da necessidade de atualização das informações pessoais pelos titulares.

A Deco confirma esse mesmo dado. “Há falhas de informação prestada pelas entidades financeiras aos clientes, nomeadamente sobre as consequências da não-atualização dos dados, ou os meios para as fazer”, realçou Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira, na notícia recente do Jornal Público.

Dados pessoais necessários

Que informações pessoais são exigidas segundo a lei? Existe um conjunto de documentos “inicial” mas, para além destes, as entidades bancárias podem pedir documentação adicional distinta, explica ao Contacto o Banco de Portugal (BdP).

Desta identificação “inicial” constam elementos como “fotografia, nome completo, assinatura, data de nascimento, nacionalidade constante do documento de identificação, tipo, número, data de validade e entidade emissora do documento de identificação”. Segundo a legislação, os titulares podem ter de apresentar ainda o “número de identificação fiscal ou, quando não disponham de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; profissão e entidade patronal, quando existam; endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal; naturalidade; outras nacionalidades não constantes do documento de identificação”, conforme consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da lei, indica o BdP.

O Banco de Portugal dá um exemplo sobre que tipo de informação que pode ser pedida sobre um destes elementos identificativos: sobre a “profissão e entidade patronal, quando existam”, as entidades financeiras podem pedir o recibo de vencimento como complemento a esta informação.

Informações adicionais diferentes

Paralelamente a esta informação base, cada banco pode requerer informação adicional distinta. “As entidades financeiras podem adaptar a natureza e extensão dos procedimentos adotados no âmbito do cumprimento do dever de identificação e diligência ‘em função dos riscos associados à relação de negócio’, de onde poderá igualmente resultar a solicitação de elementos adicionais ou de meios comprovativos mais exigentes”, indica o BdP. De salientar que a “relação do negócio” refere-se, por exemplo, a operações relacionadas com a conta bancária, como a abertura da conta, ou pedidos de crédito.

Por outro lado, “caberá às entidades financeiras definir, à luz das circunstâncias do caso concreto e dos procedimentos internos definidos, as situações em que é exigível a comparência dos clientes, de forma presencial, para execução de determinados procedimentos ou operações”. No caso dos emigrantes, a exigência de entrega de forma presencial pode ser mais complicada, o que pode atrasar o processo de atualização ou mesmo desbloqueio das contas, se for o caso.

Contudo, o BdP realça que “naquele regime jurídico nada obsta à atuação de um cliente através de representantes, desde que as entidades financeiras cumpram relativamente a estes o dever de identificação e diligência nos termos exigidos pela Lei e pelo Aviso”. Isto é, os titulares das contas podem designar um representante legal para proceder à atualização dos dados, sempre respeitando a legislação em vigor.

Fonte: Contacto

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