Esperando que possa ser encontrada uma solução para os outros cidadãos com incapacidade igual ou superior a 60%, com mais de 55 anos e aguardando a idade de reforma, matéria pendente na Assembleia da República, mas sublinhando a importância do passo agora dado, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.



