Tribunal Constitucional manda repetir eleições no círculo da Europa

Este processo vai determinar que a tomada de posse da nova Assembleia da República possa ser adiada para daqui a um mês, quando estava prevista para acontecer no próximo dia 23 de fevereiro.

O Tribunal Constitucional (TC) mandou repetir as eleições nas assembleias de voto do círculo emigração da Europa que foram alvo de anulações por parte da assembleia de apuramento geral, segundo avançou, na passada terça-feira, o jornal Público.

O TC aceitou reclamação de cinco partidos (O Livre, o Volt Portugal, o PAN, o Chega e o Movimento Alternativa Socialista) contra a anulação de perto de 157 mil votos dos eleitores portugueses pelo referido círculo. Dos 195.701 votos recebidos do círculo da Europa, foram anulados 157.205, ou seja, 80,32%, tendo sido contabilizados apenas 36.191.

Os mais de 80% dos votos, recorde-se, foram considerados nulos após protestos do PSD após se ter verificado que a maioria das mesas tinha validado votos que não vinham acompanhados de cópia da identificação do eleitor, como manda a lei.

Os votos dos emigrantes nas eleições legislativas de 30 de janeiro deram mais dois deputados ao PS e dois deputados ao PSD. Mesmo sem anulações, este cenário não deverá ser alterado, apesar de suscitar dúvidas ao TC.

A decisão do TC, tomada por unanimidade, implica agora que as eleições no círculo da Europa tenham que ser repetidas no dia 27 de fevereiro, uma vez que, tal como refere o jornal, “a lei estipula que seja no segundo domingo depois do anúncio do tribunal”, ressalvando-se, contudo, que “por uma questão de tempo não deverá ser admitido o voto postal mas apenas o voto presencial – que costuma acontecer nas representações diplomáticas como as embaixadas e os consulados”.

No anúncio a decisão da repetição do ato eleitoral nas assembleias em que os votos foram invalidados, o presidente do TC, João Caupers, justificou que aqueles mais de 157 mil votos do círculo da Europa são suscetíveis de “influir no resultado”.

A decisão de invalidar os votos, “ainda que por razões compreensíveis, invalidou todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão entre votos válidos e inválidos, ou seja, invalidou votos que deveriam ter sido contabilizados no apuramento”.

A decisão de invalidar os votos, “ainda que por razões compreensíveis, invalidou todos os votos nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa em que se deu a confusão entre votos válidos e inválidos, ou seja, invalidou votos que deveriam ter sido contabilizados no apuramento”.

“Sendo impossível o apuramento efetivo de todos e somente dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o Tribunal Constitucional que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo o previsto no n.º2 do artigo 119.º da lei eleitoral para a Assembleia da República”, referiu o juiz conselheiro.

Este processo poderá determinar que a tomada de posse da nova Assembleia da República e do novo Governo só deva ocorrer daqui a mês, quando estava previsto para acontecer no próximo dia 23.

Repetição só com voto presencial subirá abstenção

O presidente do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa, Pedro Rupio, alertou para o risco de uma grande abstenção, caso a repetição das eleições legislativas no círculo da Europa seja exclusivamente presencial. Pedro Rupio falava à agência Lusa a propósito da decisão do Tribunal Constitucional (TC), que declarou, por unanimidade, a nulidade das eleições legislativas no círculo da Europa, que terão de ser repetidas.

Pedro Rupio lembrou que “a questão dos votos nulos não é um problema recente. “Já são questões identificadas nas eleições de 1995, 2009, 2019. Adiou-se um problema que nunca foi resolvido e agora creio que será urgente rever a Lei Eleitoral para que este tipo de situações não se repita no futuro”, apontou.

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